No processo, o autor afirma que ocupa o espaço há aproximadamente 25 anos e que sua presença no local teria relação com um processo de reorganização urbana realizado pelo município no fim dos anos 1990 e início dos anos 2000, com base nas leis municipais.
Segundo o relato apresentado à Justiça, o comerciante foi notificado para apresentar documentos em 24 horas e, posteriormente, recebeu ordem para desocupar o ponto no prazo de 15 dias, durante um processo de reestruturação da área da feira.
Na decisão assinada em 10 de março de 2026, o juiz determinou a suspensão imediata da notificação administrativa e proibiu o município de realizar qualquer medida de remoção, despejo, interdição ou demolição do estabelecimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.
A decisão é provisória e o Município de Valença foi intimado para se manifestar no prazo de cinco dias, enquanto o processo segue em tramitação na Justiça.

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