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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

PRESIDENTE TANCREDO NEVES: EX-PREFEITO JOSUÉ PAULO DOS SANTOS FILHO (QUINHA) TEM CONTAS REJEITADAS E ENCAMINHAMENTO AO MP


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (05/11), votou pela rejeição das contas do ex-prefeito de Presidente Tancredo Neves, Josué Paulo Filho (Quinha), relativas ao exercício de 2012, em decorrência das falhas e irregularidades que representam descumprimento das normas legais e regulamentares, sobretudo descumprimento do art. 7º, da Lei Complementar 141/12, tendo sido aplicado em saúde apenas 10,63%, quando o mínimo exigido é de 15%; descumprimento das Resoluções TCM nºs 1121/05 e 1269/08, impedindo a ação fiscalizadora desta Corte (TCM) em relação a Oscip Instituto Socializar – ISO, fora do prazo legal, no vultoso montante de R$ 6.363.555,44, impedindo a ação fiscalizadora. O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multas ao Sr. Josué Paulo dos Santos Filho, ex-Prefeito Municipal de Presidente Tancredo Neves, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e outra no valor de R$ 7.858,84 (sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à COELBA, EMBRATEL,
EMBASA, TELEMAR e CORREIOS, durante todo o exercício.

Em relação às alterações orçamentárias, descumprimento do item 39, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05, pela não apresentação das Certidões relativas à Dívida Fundada Interna do Município; reincidência no Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno e outras ocorrências consignadas
no Relatório Anual expedido pela CCE, notadamente: emissão de três cheques sem fundo de R$ 2.389,23; despesas de R$ 7.858,84 com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a COELBA, EMBRATEL, EMBASA, TELEMAR e CORREIOS, durante todo o exercício.

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