Bahia - Na sessão
desta quinta-feira (11/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a
formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito de Taperoá,
Antônio Fernando Brito Pinto, diante das evidências de prática de ato de improbidade
administrativa, em razão do excessivo número de servidores contratados por
tempo determinado no exercício de 2014. O termo de ocorrência foi lavrado pela
17ª Inspetoria Regional de Controle Externo ressaltando que o gestor
encontra-se no sexto ano de mandato e não realizou qualquer concurso público
para atender as necessidades de pessoal do município. A relatoria aplicou multa
de R$ 5 mil ao prefeito Embora haja previsão legal municipal para contratação temporária, esta deve
preencher as hipóteses descritas em lei, além de ser pautada pela
impessoalidade e razoabilidade, o que não aconteceu no caso em concreto, tendo
em vista que as contratações foram realizadas sem ao menos a realização do
processo seletivo simplificado. Além disso, foi possível perceber uma
diminuição do preenchimento dos cargos efetivos e aumento significativo da
contratação por tempo determinado, ao longo de três anos, que também anos,
prejudicando os gastos com pessoal. (Ascom TCM)
Última atualização
(Qui, 11 de Junho de 2015 23:34)
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