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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

31ª Zona Eleitoral – Documentação exigida para a diplomação

Tendo em vista a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos e dos primeiros suplentes designada para o dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2016, vem-se por meio deste salientar a necessidade de apresentação de documento complementar pelos eleitos do gênero masculino. Em conformidade com o art. 170 da Resolução TSE n. 23.456/2015, a expedição do diploma dependerá da comprovação da regularidade com o serviço militar:
Art. 170. A expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar.
Considerando a necessidade de preparação para a cerimônia, solicita-se a comprovação pelo candidato a ser diplomado, mediante cópia do documento a ser protocolizada no Cartório da 31ª Zona Eleitoral, até o dia 15 (quinze) de dezembro próximo, véspera da cerimônia de diplomação.
Dada a relevância do assunto, solicita-se ampla divulgação.
Atenciosamente,
Cartório da 31ª Zona Eleitoral
Valença e Cairu – Bahia
(75) 3641-3061 - Durante o período eleitoral, de 12h30 às 19h,
de segunda a sexta-feira e de 15h30 às 19h, aos sábados, domingos e feriados

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