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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

TAPEROÁ: TCM formula representação ao MPE contra prefeito de Taperoá por graves irregularidades na prestação de contas

As contas do prefeito de Taperoá, Antônio Fernando Brito Pinto, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (29/11). Diante das irregularidades contidas no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa no contrato, de quase R$6 milhões, celebrado com a Delta Assessoria Jurídica e Promotora de Vendas. Também foram imputadas multas de R$47.396,00, em razão das irregularidades identificadas durante a análise do relatório técnico (valor máximo), e outra no valor de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria identificou que não foram apresentadas para análise mensal o Pregão Presencial n. 31/2015, que culminou na contratação da empresa Delta Assessoria Jurídica Empresarial e Promotora de Vendas, pelo montante de R$5.940.000,00, tendo por objeto a prestação de consultoria técnica. O não encaminhamento da documentação impediu o exercício do controle externo por parte da auditoria da Corte, o que configura uma irregularidade de natureza gravíssima, em especial, pelo valor envolvido na contratação.
O prefeito descumpriu determinação constitucional que exige a aplicação mínima de 25% na área da educação e 60% na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, vez que investiu apenas 21,99% na primeira e 55,04% na segunda. As despesas com pessoal alcançaram 57,35% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
TCM

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