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domingo, 18 de dezembro de 2016

A pedido do MPF, Justiça determina ao Iphan e à União a restauração do Convento de Cairu (BA)

Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural (Iphan) e a União apresentem, no prazo de 120 dias, plano de trabalho, com especificação das obras a serem executadas, visando a restauração e a conservação do Convento e Igreja de Santo Antônio de Cairu, no município de Cairu, a 292 km de Salvador. A restauração deve ser concluída em até seis meses. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em junho desse ano. Datada de 10 de novembro, a decisão judicialse não cumprida, poderá resultar na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso. Foi marcada, ainda, audiência de conciliação para o dia 15 de fevereiro de 2017. O Convento de Cairu foi construído no ano de 1654. Tombado pelo Iphan há mais de setenta anos, ele representa um perfeito exemplar da arquitetura franciscana dos séculos XVII e XVIII e importante patrimônio histórico da região sul da Bahia. Por solicitação do MPF, vistorias da Controladoria Geral da União (CGU) e do próprio Iphan identificaram o precário estado de conservação do ConventoApesar de contar com verbas de patrocínio da Petrobras destinadas à sua restauração, a obra nunca foi concluída. “Dada a situação de risco em que se encontra o Convento, a sua imediata proteção se faz necessária, sob o risco de perecer, causando graves danos ao patrimônio histórico-cultural e às pessoas que frequentam o local” - afirma o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, responsável pela açãoDe acordo com Decreto-lei nº 25/1937as obras necessárias à conservação do patrimônio tombado devem ser efetivadas pelo Iphan e pela União nas situações em que o titular do imóvel – no caso, a Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil –, comprovadamente não tenha recursos para fazê-lo. Além disso, conforme artigo 23, III e IV, da Constituição Federal de 1988, e tratando-se de bem tombado pelo Iphan, é competência da União a preservação dos bens e monumentos de valor histórico, artístico e cultural, competindo-lhe, inclusive, a adoção de providências para impedir a deterioração ou a descaracterização do Convento de Cairu. O MPF já havia também ingressado com uma ação de improbidade administrativa contra as empresas – e seus sócios – responsáveis por executar as obras de restauração e contra os agentes da Petrobras responsáveis pelo patrocínio do projeto, por meio da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), uma vez que, entre outras ilegalidades, os recursos públicos foram liberados e, apesar disso, um terço do projeto não foi executado. Embora não terminada a restauração do bem tombado, a obra foi indevidamente recebida pela Petrobras como concluída. Nessa outra ação, decisões da Justiça Federal de Ilhéus e do Tribunal Regional Federal da 1aRegião determinaram a indisponibilidade, em mais de R$ 2,6 milhões, dos bens de todos os réus, entre eles os então diretores nacional e regional-nordeste da Comunicação Institucional da estatal, Wilson Santarosa e Rosemberg Evangelista Pinto.
Número para consulta processual: 2243-78.2016.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus/BA

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