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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Proposta reforça proibição de descarte de lixo em lugares públicos

O descarte de resíduos e rejeitos sólidos nas ruas poderá ter a proibição reforçada, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 169/2017, recém-chegado ao Senado. A proposta endurece a legislação em vigor, especificando lugares públicos de descarte inadequado. A matéria está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e aguarda a designação do relator. O projeto explicita a proibição de lançamento de lixo em rodovias, ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos. Para isso, insere um novo inciso no artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Essa norma veda formas de disposição final tanto de resíduos sólidos (material apto para reciclagem ou reutilização), quanto de rejeitos (tipo especifico de resíduo que não pode mais ser aproveitado). A legislação atual proíbe a destinação de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade. 

Penalidades

De acordo com Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605/1998, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

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