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domingo, 19 de agosto de 2018

POLÍTICA 2018: Saiba o que pode e o que não pode na disputa campanha eleitoral

partir desta quinta-feira (16), começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. Vale comício e equipamentos de som, desde que até às 22h, e carros de som e altos-falantes usados nas sedes dos partidos e nos comitês de campanha, mas nunca perto de escolas ou hospitais, por exemplo. Está permitida, também, a distribuição de material impresso nas ruas, menos no dia da eleição, e também caminhadas, carreatas e passeatas. Nos carros, só é permitido colar adesivos que sejam até o tamanho do para-brisa traseiro ou adesivos que não excedam a meio metro quadrado. Os comícios são permitidos, desde que realizados até a meia-noite. Já os chamados showmícios estão proibidos. A campanha também está permitida, a partir desta quinta-feira (16), em sites e redes sociais. Vale campanha no site do candidato, partido ou coligação, desde que com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet aqui no Brasil. É permitido, ainda, o envio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente, por meio de blogs, redes sociais ou sites de mensagens instantâneas. No entanto, o uso de dispositivos de impulsionamento de conteúdo ou programas como robôs para distorcer conteúdos, as chamadas fakenews, é proibido. E é vedada, mesmo que de graça, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou sites de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
Agora, lembrando o que não pode: fixar placas e faixas em locais públicos como postes e viadutos e os chamados showmícios. Também não pode usar trio elétrico na campanha. É proibida, ainda, a confecção ou a distribuição de produtos como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e outros brindes. Outdoors são proibidos.

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