O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito do município de Wenceslau Guimarães, Carlos Alberto Liotério dos Santos, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico. A despesa total com pessoal representou 64,13% da receita corrente líquida, desrespeitando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por ser o primeiro mandato do gestor, não foi aplicada a penalidade máxima, mas o mesmo foi advertido a respeito da redução do percentual, uma vez que, tal irregularidade pode levar a rejeição de contas seguintes.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,77% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 75,53% dos recursos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 16,18% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. O município apresentou uma receita arrecada de R$ 51.291.732,39 e as despesas ficaram em R$ 50.962.531,59, resultando em um superávit de R$329.200,80.
Em relação as irregularidades, durante a análise do balanço patrimonial ficou evidenciada a falta de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do município. “A administração municipal deve atentar-se para o fato de que a permanência da situação, no último ano de gestão, pode repercutir no mérito das contas do ente público”, alertou o relator.
Entre as ressalvas, o prefeito foi alertado para a necessidade de dar maior atenção à máquina administrativa, objetivando melhorar o desempenho e aperfeiçoar o sistema de controle interno da prefeitura. TCM
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