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quinta-feira, 19 de março de 2020

POLÍTICA: Mesmo com coronavírus, TSE mantém prazo de filiação em abril

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal. Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições,  segunda a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo. Agência Brasil

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