AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DA CANDIDATURA DO CANDIDATO ENOC (PP), FOI FEITA NA 78ªZONA ELEITORAL DE CAMAMU.
Numero
do Processo de Registro do DRAP nº 0600235-30.2020.6.05.0078
Segundo a coligação, ENOC praticou
varias irregularidade na Convenção Partidária. Como é manifestamente
sabido, os partidos políticos têm a faculdade de celebrar coligações para a
disputa das eleições majoritárias.
Nesse
sentido, a Resolução TSE 23.609/2019.
Atualizando mais noticias sobre esse processo.
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