Numero do Processo de Registro do DRAP nº 0600235-30.2020.6.05.0078
Segundo a coligação, ENOC praticou
varias irregularidade na Convenção Partidária. Como é manifestamente
sabido, os partidos políticos têm a faculdade de celebrar coligações para a
disputa das eleições majoritárias.
Nesse sentido, a Resolução TSE 23.609/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário