Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e
inelegibilidade
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos)
é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do
candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo
a alínea 'j' de dispositivo do artigo 1º da Lei
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