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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

CAMAMU: Compras de votos pode cassar o Registo e diploma do atual Prefeito e Candidato a Reeleição Enoc

 

Número do Processo: 0600.562-72.2020.6.05.0078

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea 'j' de dispositivo do artigo  da Lei 


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