O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ipiaú, no sul baiano, da responsabilidade da prefeita Maria das Graças Mendonça, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu parecer, aplicou à prefeita uma multa no valor de R$10 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico.
Em nota, a prefeita reeleita, Maria das Graças, afirmou que a multa, em razão da contratação de escritório de advocacia para recebimento de valores de Royalties, o referido contrato teve seu prazo expirado, sem recebimento de nenhum valor pela Prefeitura, nem tampouco realização de nenhum pagamento a qualquer empresa ou profissional. A gestão municipal afirmou que vai entrar com recurso ordinário.
Além da multa, o TCM também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$220.152,52, com recursos pessoais, pela suposta ausência de comprovação de pagamento de folhas salariais dos servidores. A Prefeitura também responde dizendo que o documento foi protocolado no anexo 45 da resposta quadrimestral.
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira, 9, realizada por meio eletrônico. Outras seis prefeituras também tiveram contas de 2019 aprovadas com ressalvas na mesma sessão. Tiveram contas aprovadas o prefeito de Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos; de Santanópolis, José Florin Lima Santos; de Cristópolis, Gilson Nascimento de Souza; de Ibotirama, Caludir Terence de Oliveira; de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro; e de Lafayete Coutinho, José Freitas de Santana Júnior.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou também, em seu voto, a realização de auditoria na prefeitura de Ipiaú para apurar supostos casos de contratação irregular de pessoal para a terceirização de mão-de-obra em diversas atividades da área da saúde. Isto teria ocorrido com a contratação da “Max Saúde Cooperativa de Trabalho”, por R$3.472.484,65 e da “Forte Saúde – Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde” por R$2.471.685,72.
O município de Ipiaú apresentou uma receita de R$88.268.349,74 e promoveu despesas no total de R$86.759.796,91, o que levou a um superávit orçamentário de R$1.508.552,83. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$8.859.711,35, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal.
A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$45.467.962,03, que correspondeu a 52,88% da receita corrente líquida do município de R$85.980.746,94, respeitando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeita também cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,90% dos recursos específicos na área da Educação, 17,75% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 81,75% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
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