A reestruturação prevista contraria, inclusive, determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que as especialidades de imóveis e notas não sejam unificadas. Apesar disso, emendas restringindo ainda mais o número de cartórios foram acatadas pela comissão de reforma.
A iniciativa do Cartório Unificado altera completamente o projeto original elaborado pelas Corregedorias do TJ-BA a pedido do CNJ que já apresentava diminuição significativa no número dos estabelecimentos dos atuais 1157 para 683, distribuídos entre os 417 municípios do estado. Na proposta original, nenhum município baiano ficaria sem cartório, como determina a Lei 8.935/94, e também não haveria criação de Ofício Único que, na visão da Associação, gerará “caos total no sistema”.
A proposta também não cumpre o que está previsto na Lei 8.935/94 e na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – estas normas vedam expressamente a junção das atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. “Há um controle de legalidade dos atos dos registradores de imóveis pelos tabeliães, quando lavram escrituras e um controle do registrador na qualificação do título”, diz trecho do ofício único dos desembargadores contrários à proposta de cartório único. Política Livre
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