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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

NILO PEÇANHA: Taxa de resíduos sólidos é exigência de lei federal que Prefeitura é obrigada a cumprir

 
Em Entrevista na Rádio Web MC o Advogado da Prefeitura Municipal Dr. Valter Ferrão Júnior falou sobre o Projeto de lei nº 007/2021 que institui a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares – TRSD no Município de Nilo Peçanha.

Esse projeto foi enviado pelo executivo e foi aprovado em primeira votação por 5 votos a 4 na última sessão do dia 30 de Novembro.

Para Essa lei são considerados os resíduos domiciliares os resíduos sólidos comuns originários de quaisquer unidades imobiliárias, inclusive terrenos caracterizados como resíduo classe ll-A pela NBR 10004 da associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Segundo o advogado estão espalhando fake News pelas redes sociais com notícias falsas sobre a Taxa de resíduos sólidos.

A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana.  

Os Povoados e distrito como São Bendito, Barra dos Carvalhos, São Francisco, Ituca, Barroquinhas  Boitacara,  Jatimane entre outros não vão pagar a taxa de Lixo.


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