A prefeitura de Cairu emitiu nota informando que os moradores do município estão isentos da cobrança da TUTE (Tarifa de Utilização do Terminal), conforme determina a Lei Municipal nº 577/2019.
A mesma Lei diz que serão aceitos comprovantes de residência e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como também declaração de empresas/entidades, que comprovem atividade profissional dentro do município de Cairu.
Dessa forma, orientamos que todos os moradores de Cairu, atendendo a lei, apresentem os comprovantes no embarque e em caso de dificuldades ou quaisquer problemas oriundos desse processo, o cidadão(ã) poderá fazer sua denúncia à prefeitura no portal da Ouvidoria.
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