Segundo a promotora de Justiça Alicia Passeggi, no loteamento, denominado “Praia Bela de Taipus”, também foram afixadas placas com sinalização de que a área é pública e, por isso, não pode ser vendida ou ocupada.
Em março de 2024, a Justiça determinou à prefeitura de Maraú que adotasse medidas administrativas para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento. Ainda segundo a promotora, a área havia sido permutada pela prefeitura e mesmo após decisão judicial passaram a ser ocupadas de forma clandestina.
Os mesmos lotes também tinham sido divulgados no mercado imobiliário, mediante um mapa não aprovado pelos órgãos competentes, que tratam esses espaços públicos como “reloteamento”.
Na decisão, deferida em março passado, a Justiça ainda determinou à prefeitura que sinalize, pelo prazo inicial de 18 meses, todas as quadras do mapa do reloteamento clandestino.
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