De acordo com as investigações da Polícia Civil da Bahia, a Lancha SAFIRA transportava 11 (onze) passageiros, partindo de Morro de São Paulo para Valença, e nas proximidades do banco de areia da Gamboa colidiu frontalmente com a lancha LIPE E LARA. No impacto, alguns passageiros foram projetados para o mar e a lancha SAFIRA naufragou.
O Delegado concluiu que a causa preponderante para a colisão foi a ausência de acionamento das luzes de navegação pelo marinheiro da Lancha LIPE E LARA que fazia o trajeto Valença x Morro de São Paulo, associado ao excesso de velocidade empregado pelas embarcações.
Informou ainda que o marinheiro D.S.M. 26 anos) foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não se tem a intenção de causar o resultado, mas por negligência e imprudência contribuiu para que ele ocorresse.
No curso da investigação, os investigadores coletaram imagens do dia da colisão, onde a lancha LIPE E LARA navegava sem as luzes obrigatórias de navegação e que a lancha SAFIRA estaria navegando com as luzes acionadas.
O inquérito identificou que um dos passageiros da lancha SAFIRA realizou filmagens da embarcação instantes antes de ocorrer a colisão, quando já estavam se aproximando do local do sinistro, sendo possível identificar que era um dia de boa visibilidade e mar calmo, onde a falha humana por negligência e imprudência foram preponderantes para ocorrer a colisão.
O Delegado informou que no instante da colisão um dos passageiros realizou fotografias involuntárias ao segurar o telefone celular com firmeza, registrando Luiz Gustavo distraído com o telefone celular.
Fonte: Delegacia Territorial de Cairu/BA (5ª COORPIN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário