Na decisão, o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos entendeu que a condenação ainda não havia transitado em julgado quando entraram em vigor as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, determinou que o caso fosse reanalisado de acordo com as novas regras da legislação.
O magistrado ainda concedeu a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do processo, inclusive quanto à perda de direitos políticos e eventuais bloqueios patrimoniais.
O desembargador também negou o pedido da Câmara Municipal de Ibicaraí para participar da ação como parte interessada, ao argumentar que o Legislativo não participou do processo original e não possui interesse jurídico direto no resultado da ação.
Com a decisão, a prefeita segue no cargo até que haja um julgamento final do pedido de revisão da condenação.
A prefeita Monalisa Tavares foi defendida pelo escritório do advogado eleitoral Michel Reis.
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