A denúncia foi apresentada por uma moradora local, que alega que o prefeito está utilizando a cor azul — a mesma de sua campanha e de seu partido — na pintura de edifícios municipais. Ela também argumenta que a cor não tem relação com o brasão ou a bandeira da cidade, usada, em seu entendimento, para autopromoção e para vincular a imagem do prefeito à sua afiliação partidária.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do caso, concordou que a pintura dos prédios com a cor da campanha do gestor é um indício de autopromoção. Ele enfatizou que a publicidade oficial do município não deve ser confundida com propaganda política ou partidária, sendo proibido o uso de atos administrativos como forma de promoção pessoal.
Para impedir que o prefeito continue com os atos considerados "indevidos", o TCM-BA determinou a suspensão imediata da pintura dos edifícios e de todas as ações publicitárias relacionadas.
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