A Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A. foi autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações.
“Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 2.277,00m², localizada no Município de Salvador - Bahia, pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto aprovados pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto”, diz trecho do decreto.
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