A decisão da corte foi unânime ao negar o recurso e manter a condenação dos parlamentares e anulando os votos da legenda na eleição proporcional.
Conforme determinação do desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, relator do processo, ficou entendido que as provas nos autos demonstraram que, de fato, houve fraude na cota de gênero, o que comprometeu a regularidade da chapa proporcional. O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores.
O advogado da coligação “Mais Trabalho, Mais Desenvolvimento”, responsável pela ação que gerou a cassação, celebrou a determinação.
“Ficou comprovado que se tratava de candidatura absolutamente fictícia. A candidata teve votação zerada, apresentou prestação de contas igualmente zerada, não realizou qualquer ato de campanha e, além disso, estava com a inscrição eleitoral cancelada. Esses elementos, analisados em conjunto, evidenciam que o registro foi feito apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, em total desrespeito à legislação eleitoral”, declarou Tiago Ayres.

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