A ação apresentada pelo MPE teve como base duas denúncias, ambas relacionadas ao gasto ilegal de recursos públicos em campanha eleitoral no pleito de 2024. Primeiro, o órgão ministerial alegou que o vereador, durante a campanha, realizou despesas com combustível no valor total de R$ 5,7 mil custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sem a devida comprovação de que os abastecimentos se destinaram a veículos a serviço da campanha.
Segundo, o MPE relatou que Valter Correria contratou um motorista identificado como Aemerson dos Santos Ramos para conduzir o veículo particular do próprio candidato. Ao motorista, teria sido pago o valor de R$ 2 mil proveniente do FEFC. No entendimento do magistrado, o gasto foi configurado como despesa pessoal com uso de recurso do fundo eleitoral, o que é proibido pela legislação.
Reforço
Em sua sentença, o juiz eleitoral informou que o suplente de vereador, Michael Kennedhy dos Santos Souza, ingressou no processo como parte interessada no caso. Michael acrescentou que o motorista contratado é genro de Valter Correria e que a filha do então candidato trabalhava no posto de combustível onde os abastecimentos foram realizados.
“A contratação de um familiar próximo para uma despesa vedada pela legislação, com recursos públicos do FEFC, e sem a apresentação de um contrato de locação do suposto veículo do motorista reforça a conclusão de que se tratou de uma manobra para desviar verba de campanha para benefício pessoal e familiar, e não de um gasto eleitoral legítimo”, frisou o magistrado em sua decisão.
Defesa
Ao apresentar defesa no processo, o vereador Valter Correria negou irregularidade em seus gastos de campanha. Ele relatou que inconsistências na prestação de contas foram corrigidas. Ele também disse que os combustíveis foram utilizados em carreatas e que o motorista contratado conduzia veículo próprio. Fonte: portalsalvadorfm

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