A Câmara dos Deputados analisa proposta para corrigir
perdas decorrentes da incidência do fator previdenciário no cálculo de
benefícios de professores e professoras. De autoria da deputada federal Alice
Portugal (PCdoB-BA), o projeto de lei 5580/13 propõe a alteração da Lei
8.213/1991, para ajustar a idade aplicada na apuração do fator previdenciário
daqueles que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções
de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Segundo a
parlamentar, com a aplicação do fator previdenciário, em 2012, “as professoras
tiveram redução média de 40% no valor de seu benefício e os professores
sofreram redução média de 26%, inferior a dos demais segurados que se
aposentaram por tempo de contribuição”. Ela explica que a penalização da
categoria decorreu do fato de que, com a introdução do cálculo do fator
previdenciário, passou-se a considerar tempo de contribuição à Previdência
Social e expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria
(conforme tabela do IBGE). Ou seja, quanto mais cedo o trabalhador pedir a
aposentadoria, menor será o valor do benefício. Como – considerado o desgaste
da profissão – a Constituição Federal assegurara o direito de aposentadoria aos
25 e 30 anos de contribuição, para professoras e professores, respectivamente,
a categoria sofreu maior redução no beneficio. O projeto vai corrigir essa
distorção e assegurar que os docentes tenham benefícios equivalentes a qualquer
outro trabalhador que se aposente por tempo de contribuição. De acordo
com Alice, a proposição vai “resgatar a ideia original do legislador
constitucional, que reconheceu o desgaste da atividade de professor, concedendo-lhe,
na Constituição Federal, uma condição diferenciada para a aposentadoria, com
direito a um tempo de contribuição reduzido em cinco anos”.
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