Prezados senhores,
Como é de amplo conhecimento, neste período imediatamente anterior ao fechamento do cadastro eleitoral, há um enorme aumento do número de pessoas que buscam o Cartório Eleitoral para fazer o alistamento ou outras operações necessárias ao exercício do direito de votar no mês de outubro. Esse fato acaba estimulando a iniciativa de pessoas que tentam desestabilizar a disputa eleitoral. A Justiça Eleitoral conta com a colaboração de todos no combate a essa prática ao não aceitar benefícios e ao fiscalizar eventuais irregularidades.
Especificamente no que concerne ao transporte de eleitores durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, vem-se por meio deste divulgar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (RECURSO ELEITORAL NQ 756-29.2012.6.19.0138) por meio da qual foi julgado caracterizado o abuso do poder econômico apto a fundamentar a declaração de inelegibilidade e cassação do diploma do eleito:
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.ABUSO DO PODER ECONÔMICO. VEREADOR E PRÉ-CANDIDATO POSTERIORMENTE REELEITO. OFERECIMENTO A DIVERSOS ELEITORES, MEDIANTE INTERPOSTAS PESSOAS, DE TRANSPORTE GRATUITO PARA REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO ELEITORAL, EM PERÍODO PRÓXIMO AO ENCERRAMENTO DO CADASTRO. PRÁTICA REITERADA. PROVAS TESTEMUNHAIS. SUPOSTO PROPÓSITO SOCIAL, COM FINALIDADE IMPLÍCITA DE ANGARIAR A SIMPATIA POPULAR. MUNICÍPIO DE INTERIOR. ELEITORADO DE BAIXO PODER AQUISITIVO. CONDUTA A DESESTABILIZAR O PLEITO VINDOURO. GRAVIDADE. ABUSO CONFIGURADO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO EXPRESSO DE VOTOS OU AFERIÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. REFORMA DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DA INELEGIBILIDADE E CASSAÇÃO DO DIPLOMA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
Atenciosamente,
Cartório da 31ª Zona Eleitoral
Valença – Bahia
(75) 3641-3061
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