A legislação eleitoral proíbe que sejam feitas propagandas de candidatos dentro de templo, mas é comum ver pastores aproveitando-se de sua influência junto aos fiéis para descumprir a lei. No último sábado, 10 de setembro, um pastor da Assembleia de Deus Ministério de Madureira foi filmado pedindo votos para uma candidata a vereadora em Campinas (SP). O pastor Thiago Sans pediu 15.444 orações aos fiéis presentes no culto, fazendo-os repetir o número da candidata Leonice da Paz (PMDB). Um dos membros da igreja, indignado, filmou e divulgou a ação. “Quantas igrejas já perdemos, foram fechadas e lacradas porque não tivemos quem defendesse a nossa causa? Então, em função disso, Deus deu uma direção ao nosso líder, ao nosso pastor e neste ano, no dia 2 de outubro, nós já temos algo determinado por Deus e pela nossa liderança. Nós vamos daqui até lá fazer 15.444 orações. Diga 15.444”, afirmou Sans, um dos líderes do Ministério de Madureira em Campinas, pouco antes de chamar Leonice ao púlpito e apresentá-la como “candidata da igreja”. O caso foi denunciado ao Ministério Público, pois o artigo 37 da legislação eleitoral lei permite que um candidato participe de um culto, sendo proibido de pedir votos ou fazer qualquer tipo de propaganda em qualquer local de uso comum, como igrejas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e/ou estádios, mesmo que sejam propriedade privada. Um membro da congregação revelou ao Uol, sob condição de anonimato, que naquele mesmo sábado, Sans e Leonice já haviam passado por outras igrejas do Ministério de Madureira na cidade pedindo votos: “Eu achei muito exagerado. Eles interromperam o sermão de um pastor convidado para fazer campanha. Isso atrapalhou o culto e muita gente levantou e foi embora. E depois eu soube que eles fizeram a mesma coisa em outras duas igrejas”, reclamou. A desobediência à lei eleitoral pode gerar multa entre R$ 2 mil e 8 mil. No entanto, Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ressaltou que é preciso que o Ministério Público ou partido/coligação faça uma representação à Justiça Eleitoral contra o candidato que burlou a regra para que o caso seja analisado e julgado pelo juiz eleitoral da cidade: “Caso uma das partes recorra da decisão proferida, o recurso é julgado pelo TRE-SP e, conforme o caso, posteriormente pelo TSE”, informou o órgão.
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