A gestão do prefeito Carlos Azevedo (PP) à frente do
município de Nilo Peçanha teve as contas superfaturadas no período de 2013 até
abril de 2016 em convênios relacionados a recursos da área de Educação com
origem em programas federais. Como mostrado pelo Programa de Fiscalização em
Entes Federativos da Controladoria-Geral da União (CGU), o Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa de Aceleração do
Crescimento 2 – Implementação de Escolas para Educação Infantil/PAC II
(Proinfância), que tinha como meta a construção de escola padrão Fundo Nacional
de Desenvolvimento na Educação (FNDE), registraram irregularidades nas contas.
No caso do Pnate, foi observada a contratação de roteiros inexistentes do
transporte escolar – irregularidade que resultou em um superfaturamento de R$
2.506.285,64, dos quais R$ 239.582,69 são oriundos do programa. A empresa
Manoel Ribeiro dos Santos de Igrapiúna-ME (MR Transporte Empreendimentos) foi
contratada no dia 25 de fevereiro de 2013, com vigência prevista até o final
desse ano letivo, mas o contrato foi prorrogado através de sete aditivos até o
final de 2016. O relatório identificou também irregularidades na licitação para
contratação dos serviços, considerando a ausência de pesquisa de preço e
exigências ilegais no edital de licitação; ônibus não apresentados pela
prefeitura nas inspeções realizadas; quantidade insuficiente de transporte; e
motoristas sem habilitação. Como justificativa, a unidade escolar examinada
informou que “as informações são absolutamente imprecisas e decorreram de erro
ou má interpretação quando do preenchimento dos formulários pelos diretores”.
Já no que se refere ao PAC II, se constatou um superfaturamento de R$
107.247,30 nas obras de construção da escola. O documento apurou que houve
pagamento indevido de R$ 26.481,64, referente à composição incorreta da taxa de
bonificações e despesas indiretas (BDI), para a implantação da unidade de
ensino. Nesse caso, a prefeitura explica que houve um erro de cálculo feito pela
empresa, que, ao invés considerar o ISS de 5% da cidade, levou em conta a taxa
de Salvador, que é de 35%. Além disso, o relatório constatou que houve
restrição à competitividade na licitação e atraso na execução das obras da
escola. (Atualizando Matéria sobre a CGU)
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