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domingo, 21 de outubro de 2018

31ª Zona Eleitoral – Informações para o 2° turno das Eleições 2018

Prezados senhores,
Reportando-nos à realização do 2º turno das Eleições 2018, vem-se por meio deste solicitar que tornem públicas as seguintes informações aos eleitores da 31ª Zona Eleitoral.
Os eleitores da 31ª Zona Eleitoral que não fizeram o cadastramento biométrico tiveram o seu título cancelado. Portanto, não poderão votar nestas Eleições.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes:
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
carteira de identidade;
carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação;
certificado de reservista;
documento nacional de identidade (DNI);
passaporte;
e-Título (título de eleitor em meio digital).
No que concerne ao e-Título, é preciso atenção especial. Este ano, o TSE disponibilizou um aplicativo para os usuários de smartphone: o e-Título, que é uma espécie de título digital que poderá ser utilizado pelo eleitor no dia da votação. Cumpre alertar os eleitores para o fato de não ser aceito a foto da tela (“print de tela”). Por conseguinte, recomenda-se que o eleitor não deixe de levar um documento oficial com foto.
Concluído o primeiro turno das eleições, tendo em vista manifestação de insatisfação de eleitor, impõe-se esclarecimento adicional a respeito da possibilidade de o eleitor ser acompanhado por outra pessoa no momento da votação. Inicialmente, é preciso destacar que a regra do sigilo dos votos, para garantia da independência do eleitor, continua válida. Consequentemente, a autorização para que o eleitor vote acompanhado é uma exceção e, como tal, deve ser interpretada restritivamente. A orientação dada aos mesários é que as crianças devem aguardar os seus pais fora da cabina de votação, exceto o caso de crianças de colo, que não ofereça risco ao sigilo do voto do eleitor.
Um eleitor pode se sentir pressionado a votar em um candidato de diversas formas e por diferentes pessoas (por seu empregador, vizinhos, amigos etc). Todavia, no momento da votação, assegurado o sigilo do voto, o eleitor pode votar livremente e contrariar as pessoas que o pressionavam a votar em alguém. É possível obter a informação de uma criança com facilidade e, deste modo, deixar vulnerável a pressões os seus pais. Por isso, reitera-se a orientação aos mesários para que não autorizem acompanhantes fora dos casos permitidos, não permitam equipamentos para fotos e filmagens dentro da cabina de votação e garantam, consequentemente, o sigilo do voto e a independência dos eleitores.
As Eleições terão seu início às 8da manhã e o seu fim às 17h do dia 28 de outubro próximo, último domingo do mêsNo 1° turno,foram observadas aglomerações e filas. Espera-se uma experiência mais tranquila no segundo turno, mas algumas observações são necessárias.
Deve-se enfatizar que esta foi a primeira eleição após o recadastramento biométrico de todo o eleitorado desta Zona Eleitoral e o impacto disso no processo de votação ainda não havia sido constatado.
Houve um aumento do número de eleitores por seção (550 em Salvador e 500 no interior). Este fato também contribuiu para a formação de filas.
Ademais, recomenda-se que os eleitores levem os números dos seus candidatos anotados e sigam as orientações dos mesários. A insistência em ingressar na cabina com pessoas não autorizadas, bem como com equipamentos de fotos ou filmagens atrapalha o andamento dos trabalhos.
Para o segundo turno, considerando o fato que será apenas um voto no lugar dos seis do primeiro turno, espera-se o aumento substancial da velocidade da votação. Em que pese essa expectativa, recomenda-se que os eleitores não deixem para o votar nos últimos momentos antes do final do período de votação.
Por fim, destacam-se os seguintes aspectos:
O eleitor que não fez o seu recadastramento biométrico teve o seu título cancelado e não poderá votar;
O eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto;
Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, tablets, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer outros dispositivos que possam violar o sigilo do voto;
O primeiro eleitor a votar deve ser convidado a permanecer no local até que o segundo eleitor conclua o seu voto;
É vedado que o eleitor deixe qualquer tipo de anotação ou propaganda eleitoral na mesa onde estará situada a urna eletrônica;
O eleitor deve entrar desacompanhado na cabina de votação, salvo em caso de necessidade especial;
Ressaltando o item acima, o eleitor deve entrar desacompanhado, sendo vedado o acompanhamento de criança na cabina de votação.
Atenciosamente,

Cartório da 31ª Zona Eleitoral

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