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sábado, 5 de janeiro de 2019

Dal poderá perder o mandato se deixar o PCdoB

O Deputado Estadual, Dal do PCdoB, da cidade de Amargosa, no Vale do Jiquiriçá, poderá perder o mandato se deixar a sigla a qual foi eleito para um mandato de quatro anos na assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Segundo o site Bahia Notícias, o parlamentar está “insatisfeito” com a discussão na legenda sobre a participação no segundo governo de Rui Costa (PT). O partido já sinalizou que deverá reivindicar a justiça eleitoral o mandato caso ele deixe o partido e mostrou estranheza a decisão: “Todos os compromissos feitos pela direção do partido com o  candidato foram rigorosamente cumpridos. Por isso, soa estranho o deputado, depois de eleito, vir a público falar sobre divergências e fazer questionamentos.  Quanto à discussão sobre a nossa participação no governo, que ainda não tem definição, ocorre de forma transparente e conduzida pelos interesses coletivos e não fisiológicos. Lamentamos ficar sabendo pela imprensa a posição do deputado. Se efetivada a intenção, vamos lutar pelo mandato do Partido. O PCdoB se mantém firme e unificado em apoio ao segundo mandato do governador Rui Costa e na luta contra as ameaças ao país e ao povo que representa o governo Bolsonaro”, diz o comunicado do PCdoB. Antes do pleito de 2018, quando ainda pleiteava uma pré-candidatura, Dal aproximou-se do PSB, partido comandado na Bahia pela Senadora Lídice da Mata, que foi eleita deputada federal e poderá ser a secretária de educação do estado. Dal tem forte ligação com a ex-prefeita de Amargosa, Karina Silva que é filiada no mesmo partido que a senadora, mas optou pelos comunistas, na época em que se filiou ao partido o pré-candidato a época argumentou que procurou um partido serio, sem escândalos de corrupção e com uma agenda para o estado, por esse motivo se identificou ao PCdoB.
Mandato pertence ao partido.
Em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral, decidiu por seis votos a um que o mandato pertence ao partido ou coligação e não o eleito, a chamada fidelidade partidária, isso colocou freio no troca-troca de partidos promovidos por parlamentares.
Em 2016 uma emenda a constituição foi aprovadas pelos deputados e senadores permitindo a troca de partido sem risco de perda de mandato, o artigo 17 da Constituição Federal foi alterado e estabelece a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária sem prejuízo ao mandato. A janela partidária se abre em março do ano eleitoral fechando-se 30 dias após.

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