Nesta quinta-feira (09/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Nilo Peçanha, da responsabilidade de Carlos Antônio Bonfim de Azevedo, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, também foi considerada como causa da rejeição a não quitação de multa, no valor de R$15.840,00, determinada pelo próprio TCM. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, multa ao gestor de R$4 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Paolo Marconi acompanhou o relator em relação ao mérito, mas divergiu quanto à segunda multa proposta, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 59,24% da receita corrente líquida o município. O relator havia proposto a aplicação de multa de R$18.480,00, que corresponde a 12%, mas o conselheiro Paolo Marconi opinou pela aplicação da multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, que formaram maioria. O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$347.670,96, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$34.477.019,34 e realizou despesa no valor total de R$34.824.690,30. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos “Restos a Pagar”, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,13% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 23,82% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 68,35% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%. O relatório técnico registrou ainda irregularidade na contratação de serviços de transporte escolar por meio da dispensa de licitação e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão. *TCM
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