A coligação camamu não pode parar PT PSD E PC do B interpôs impugnação em ações de investigação eleitoral contra a coligação novos tempos novos rumos do partido 51 para que seja indeferido seu registro de candidatura do então candidato a prefeito do município de camamu-Ba., IRMÃO ENOC por ter contratado diversos funcionários em período eleitoral conduta pelo qual está Veade por lei. Os servidores estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A lei estabelece 5 exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. Com base na lei Irmão Enoc pode ter o seu registro cassado!!
E verdade esse bilhete
ResponderExcluir