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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Alice defende socorro às micro e pequenas empresas durante pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Como houve alteração no texto, a matéria volta para ser analisada novamente no Senado. A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) votou pela aprovação da matéria e criticou as atitudes do presidente em meio à pandemia. “Sabemos que os bancos são intocáveis, porque o lucro é máximo. Por isso, é fundamental protegermos as micro e pequenas empresas brasileiras nesta crise. É necessário proteger também a vida e a democracia, que foi agredida pelo presidente no último domingo. E a agressão foi direcionada ao Parlamento brasileiro e nós queremos deixar registrado o nosso protesto. Bolsonaro é o caos”, afirmou Alice durante a votação do projeto. De acordo com o texto, em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. A intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus. A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente. O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Com informações da Agência Câmara de Notícias


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