A Justiça Eleitoral em Gandu decidiu na tarde dessa quinta-feira, (24), em reunião virtual realizada entre Promotoria Pública, coligações partidárias e Polícia Militar, que está rigorosamente proibida à realização de carreatas, passeatas, comícios, utilização de carros de som e eventos políticos que provoque aglomerações com mais de 100 pessoas na disputa eleitoral deste ano.
A mesma decisão é válida também para Piraí do Norte, Nova Ibiá e Itamari, municípios que fazem parte da 151ª Zona Eleitoral.
Na mesma decisão, ficou definido que os candidatos, tanto para o cargo de prefeito, quanto de vereador, só poderá buscar votos no conhecido “corpo a corpo”. Visitas residenciais estão permitidas, mas com número reduzido de acompanhantes.
A orientação da Justiça Eleitoral visa coibir a proliferação do novo coronavírus e, ficou acordado também que, em caso de descumprimento, a coligação será multada e risco de cassação da chapa responsável pela infração.
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