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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

31ª Zona Eleitoral - Início de publicações por meio de mural eletrônico

 


Prezados senhores, boa tarde!

Como é do conhecimento de muitos, este ano trabalharemos pela primeira vez com o mural eletrônico. Nos termos do art. 9º, XII, da Resolução TSE n.º 23.624/2020, que alterou o art. 38 da Resolução TSE n.º 23.609/2019, no período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, as intimações nos processos de registro de candidatura dirigidas a partidos, coligações e candidatos serão realizadas pelo mural eletrônico. Por conseguinte, é necessário uma atenção especial para que os interessados não sejam prejudicados com a eventual perda de prazos.

Com o propósito de contribuir com a confiabilidade do processo eleitoral, vimos por meio deste informar que a 31ª Zona Eleitoral, na data de hoje, começou a enviar intimações para o mural eletrônico. Devendo os interessados, pois, acompanhá-las e adotar as providências cabíveis dentro do prazo legal.

Dada a relevância do assunto para a comodidade dos eleitores, solicita-se ampla divulgação.

Reitera-se que mensagens eletrônicas destinadas à 31ª Zona Eleitoral devem ser enviadas ao seguinte endereço eletrônico: zona031@tre-ba.jus.br.

Atenciosamente,

Cartório Eleitoral
31ª Zona Eleitoral - Valença e Cai

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