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quinta-feira, 3 de junho de 2021

TCM APONTA IRREGULARIDADE EM CONTRATO E DENUNCIA PREFEITRA DE IPIAÚ AO MP

 

Nesta quarta-feira (2), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncias contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças (PP), por irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – de serviços de contabilidade nos exercícios de 2017 a 2020.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra a gestora, para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa. Ela ainda foi multada num total de R$30 mil.
As denúncias partiram do vereador Erivaldo Carlos Oliveira Santos (PDT), que se insurgiu contra a contratação direta da empresa “Afinco Consultoria e Assessoria”, para prestar serviços técnicos especializados em contabilidade para o município. Segundo o edital, a Prefeitura de Ipiaú não comprovou a singularidade do objeto contratado nem demonstrou a notória especialização da contratada.
Para Fernando Vita, o objeto das inexigibilidades questionadas não possuem traços de singularidade. Ainda conforme o conselheiro, a descrição do objeto é extremamente genérica, qual seja, a “consultoria e assessoria na área de contabilidade”.
Ele explicou, em seu voto, que a contratação de serviços contábeis sem licitação exige três requisitos: singularidade do objeto, especialização do serviço técnico prestado e notória especialização do prestador, e, quando um deles não é atendido, deve o gestor municipal promover a contratação por meio de procedimento licitatório.
Também foi considerada ilegal a assinatura de termo aditivo no contrato nº 003/2017, cujo objeto consistiu em prorrogar o prazo contratual por mais 12 meses – passando a viger até 31/12/2020 –, vez que o TCM na análise de pedido de reconsideração já havia se manifestado pela irregularidade do contrato com a empresa “Afinco Consultoria e Assessoria”. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência das duas denúncias. Cabe recurso da decisão.
TCM

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