A Prefeitura de Ituberá sancionou a Lei nº 1.766/2021, após aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, e instituiu que os indivíduos que cometam crimes contra mulheres não possam ocupar cargos de provimento comissionado, funções gratificadas e públicas, ainda que sem remuneração.
Nos cargos de livre nomeação e exoneração, será necessário a apresentação do atestado de antecedentes criminais para efetuar a contratação e, para concursos e seleções públicas, o atestado constará como obrigatoriedade nos editais.
A Lei Municipal reforça que a prática de violência contra pessoas do gênero feminino demonstra a ausência de idoneidade moral, considerando que a Lei Federal Maria da Penha define como crime toda violência doméstica e familiar contra a mulher. Ascom Ituberá
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