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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

IGRAPIÚNA: Mais detalhes sobre o processo que pode cassar o registro do prefeito e vice-prefeito do Município.


Processo nº 0600973-59.2020.6.05.0032

Desde 2009, o eleitor brasileiro está, por lei, proibido de entrar na cabine de votação com o celular ou equipamentos que possam registrar o voto. O artigo 91-A da Lei das Eleições prevê que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação.”

Na ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre a chapa eleita no município por compras de votos e abuso de poder econômico, era utilizado como comprovação, para que se desse o pagamento valores acordados, não raras vezes, ocorreu a exigência de que fosse feito o registro do voto por meio dos aparelhos celulares; vários vídeos/fotos de votos em Manoel Ribeiro e em seus candidatos à vereador circulam nas redes sociais:.

De acordo com o Processo o autor pediu uma liminar para "quebra do sigilo bancário" e busca e apreensão dos aparelhos celulares dos Investigados.  Ao final, pugnou pela procedência dos pedidos, com a cassação do registro/diploma dos Investigados e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos. Juntou documentos, fotografias e alguns áudios de supostas conversas, com participação dos investigados.

O processo segue  em segredo de justiça.

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