.

.

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

MP DENUNCIA PREFEITA DE IPIAÚ POR FRAUDE EM COLETA DE LIXO E PEDE PRISÃO POR 5 ANOS

 

Após representação apresentada pelo ex-vereador Erivaldo Carlos, conhecido por “Pery de Margarete”, o Ministério Público da Bahia denunciou novamente ao Tribunal de Justiça, nesta sexta-feira(01/10), a Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça.

Segundo a denúncia, feita pela Procuradora-Geral Adjunta Wanda Valbiraci e pelo Promotor José Emmanuel, a gestora teria agido com participação da Secretária de Infraestrutura, Carla Garcia; o então Procurador do Município da época e o Sócio da Transloc, Neilon Oliveira, para fraudar licitação e direcionar a contratação da empresa Transloc Construtora para coleta de lixo pelo valor mensal de R$ 398.506,00.

De acordo com o MP, o plano de fraude foi iniciado no segundo dia de mandato da Prefeita, por ato da Secretária Carla Garcia que solicitou a contratação sem realização de licitação. Para justificar o preço ofertado pela Transloc, o Município juntou mais dois orçamentos apresentados pelas empresas N. Borges e Bely Locações.

Entretanto, após perícia técnica realizada pelo MP, constatou-se a existência de fortíssimos indícios de conluio entre as empresas participantes, com orçamentos visivelmente “montados”, contendo mesmos erros gramaticais e de formatação.

Essa não é a primeira vez que as empresas N. Borges e Bely Locações aparecem em licitações em Ipiaú. As mesmas empresas também apresentaram orçamentos na Licitação do Transporte Escolar com os mesmos erros de grafia e formatação, além de carimbos trocados. Em setembro de 2020, a Justiça Federal bloqueou R$ 805 mil em bens da Prefeita por suposta fraude e as investigações seguem em andamento na Polícia Federal.

Segundo o MP, no mesmo dia, o Procurador-Geral do Município, à época, Roney Ribeiro, teria atestado a legalidade e na sequência, a Prefeita autorizou a contratação da Transloc. “A inusitada rapidez pela qual fora deflagrado e concluído o procedimento é denotativa de intenção fraudatória. Como há se verificar, todo o Processo Administrativo no 001/2017 fora concluído em um dia só, em 02/01/2017 (uma segunda-feira, primeiro dia útil seguinte à posse de prefeita municipal), quando a Secretária de Infraestrutura solicitou à Prefeita Municipal a contratação direta por dispensa de licitação e a Prefeita Municipal ratificou o procedimento de dispensa de licitação, período no qual também emitira o Procurador-Geral do Município parecer favorável à essa contratação direta”, afirma a Procuradora-Geral.

Além disso, a Prefeita teria autorizado de maneira ilegal a prorrogação do contrato até dezembro de 2017, permitindo o superfatuamento no preço em R$ 2.558.785,89, correspondendo ao percentual aproximado de 107,01% do valor inicial pactuado. Na denúncia, o Ministério Público pede a condenação da gestora nas penas de até 5 anos de detenção.

Processo nº 8032529-86.2021.8.05.0000

Nenhum comentário:

Postar um comentário