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sábado, 23 de outubro de 2021

TCM multa prefeito por pagamento irregular à empresa

 
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Cícero Dantas (BA), Ricardo Almeida Nunes da Silva, em razão de irregularidade no pagamento realizado à empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva”, no mês de dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$ 5 mil. A decisão cabe recurso. 
A denúncia foi apresentada pelo vereador Jenilson Batista de Oliveira. Segundo ele, o prefeito realizou transferência de R$259.851,95 para a empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva” em 10/12/2019, mas o processo de pagamento/empenho se deu apenas em 02/01/2020, após o efetivo pagamento. Apontou, ainda, a inexistência de dotação no orçamento de 2019 para a tal despesa. 
SERROLÂNDIA - Os conselheiros do TCM-BA também consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Serrolândia (BA), da responsabilidade do ex-prefeito José Gonçalves de Oliveira. As contratações foram realizadas no exercício de 2020. O auditor Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, imputou ao gestor uma multa de R$2 mil. A decisão também cabe recurso. 
O processo seletivo tinha por objeto a contratação temporária emergencial de profissionais de saúde para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria de Saúde do município. O certame envolveu a oferta de sete vagas, sendo realizadas 12 contratações. 
De acordo com o parecer, o prefeito não encaminhou para a análise do TCM os documentos essenciais para a formação do convencimento da legalidade jurídica das admissões. Também foi observado o descumprimento ao direito de inscrição e ausência do percentual de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o que resultou na negativa do registro dos atos de admissão. 
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, bem como pela aplicação de multa ao ex-prefeito. 
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros Mário Negromonte, Raimundo Moreira e Fernando Vita e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e José Cláudio Ventin. 

Para o conselheiro Fernando Vita, o pagamento, efetuado antes do empenho e da liquidação da despesa, inverte os estágios previstos para o adimplemento de obrigações decorrentes de contratos públicos – empenho, liquidação e pagamento –, em absoluta afronta à Lei Orçamentária. Ressaltou, no entanto, que é possível a antecipação do pagamento, desde que seja devidamente demonstrado o serviço prestado, o que não foi cumprido pelo gestor. Concluiu, desta forma, que “não há qualquer justificativa para o pagamento ter sido realizado antes da realização do empenho”. 
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da denúncia. 

 

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