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sábado, 19 de março de 2022

Prefeitura de Cairu visa medidas mais rígidas contra concessionária por cobrança indevida a moradores

 
Após denúncias de moradores da localidade da Gamboa do Morro, no município de Cairu, baixo sul da Bahia, a respeito do valor da taxa da travessia para a cidade de Valença, a prefeitura pensa na possibilidade de adotar medidas contra a empresa responsável pela cobrança indevida. Nesta sexta-feira (18), um morador utilizou as redes sociais para relatar o caso.

Na publicação, o homem conta que precisa desembolsar R$ 1,80 cada vez que decide sair ou retornar à própria localidade onde mora. “Indignação é pouco para o valor da passagem. Nós. moradores da Gamboa, temos que pagar para entrar e sair do local onde moramos. Isso é um absurdo. Até onde vai esse roubo contra os moradores de Cairu?”, questionou.

Ainda segundo o denunciante, a cobrança vai contra uma promessa feita pela gestão municipal. “A Prefeitura Municipal de Cairu publicou uma nota dizendo que os moradores estariam imunes de pagar a taxa, só que é papo puro”, aponta. “Desse jeito ninguém vai ter mais condições de ir em Valença comprar um kg de arroz, ou um kg de feijão”, desabafou.

BNews entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Cairu, que informou que a tarifa de embarque é cobrada pela concessionária que administra os terminais. Na ocasião, a gestão municipal também ressaltou a existência de uma lei que determina a isenção dessa tarifa para os moradores e pessoas que trabalham em toda Cairu. A decisão, entretanto, estaria sendo descumprida pela concessionária, que de acordo com a prefeitura, discorda da lei em questão e insiste em a cobrar a taxa de R$ 1,80 aos moradores.

Diante da negativa por parte da concessionária, a prefeitura de Cairu informou à reportagem que não descarta a adoção de medidas administrativas contra a empresa em razão da cobrança indevida.

“Em relação a denúncia feita ao BNews a Prefeitura de Cairu informa que existe Lei Municipal que determina a isenção da Tarifa pelo uso dos terminais em Morro de São Paulo.

Os moradores do município estão isentos da cobrança da TUTE, conforme determina a Lei Municipal Nº 577/2019. A mesma Lei informa que serão aceitos comprovantes de residência e Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), como também declaração de empresas/entidades, que comprovem atividade profissional dentro do município de Cairu.

Dessa forma, é orientado que todos os moradores de Cairu, em respeito à Lei Municipal, apresentem os comprovantes no momento do embarque, e em caso de dificuldades ou quaisquer problemas, o cidadão (ã) poderá fazer sua denúncia à prefeitura nos portais da Ouvidoria.

Cumpre informar que a Prefeitura já tem conhecimento que a concessionária não tem, lamentavelmente, cumprido o quanto determina a esta lei no que tange a isenção.

Por esse motivo o município vem notificando a concessionária, nos termos estabelecidos no contrato, para que a mesma obedeça integralmente a lei municipal.

Ressaltamos que a presente reclamação vem sendo apurada em sede de inquérito civil também pelo Ministério Público da Bahia.

Por fim, o município não descarta outras medidas tanto de natureza administrativa prevista no contrato de concessão como judiciais cabíveis para o fiel cumprimento da Lei Municipal”.

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