Deste modo, foi totalmente regular a nomeação das servidoras, uma vez que ocorreu em observância a ordem classificatória dos candidatos aprovados no concurso público e não excedeu ao número de vagas da estrutura municipal.”
A advogada acrescentou ainda que “o prefeito de Jaguaripe/BA, ao decidir pela exoneração imediata das servidoras, praticou ato que viola direito líquido e certo, razão pela qual impetramos Mandado de Segurança a fim de garantir a reintegração das servidoras ao quadro municipal.”
No dia 16/05/2022, foi publicada, nos autos do processo de Mandando de Segurança acima indicado, a decisão judicial que determinou que o prefeito de Jaguaripe/BA reintegre as servidoras exoneradas aos respectivos cargos.
A decisão em questão impôs, inclusive, a multa diária no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento do quanto determinado. Fonte: tribunadoreconcavo
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