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quarta-feira, 3 de maio de 2023

TCE-BA condena ex-prefeito de Nova Ibiá a devolver R$212, 8 mil e a pagar multa de R$ 5 mil

 
Ao desaprovar a prestação de contas do convênio firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Nova Ibiá, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária na última terça-feira (2) pela responsabilização financeira de José Murilo Nunes de Souza, ex-prefeito do município, no valor de R$ 212.851,38 (quantia que deve ser devolvida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora). 
O convênio teve como objeto a reforma e a ampliação do Centro de Saúde Nivaldo Andrade de Souza.
As sanções, que incluem aplicação de multa de R$5 mil ao ex-prefeito, foram aplicadas em razão do transcurso de significativo lapso temporal para a conclusão efetiva da obra, decorrente do abandono da obra pela empresa contratada sem que o gestor responsável tenha adotado providências e, ainda, considerando a finalização da obra com recursos de origem desconhecida, em gestão posterior à do ex-prefeito. 
E foram expedidas recomendação ao município de Nova Ibiá para que absorva o valor de R$ 240,90, referente ao saldo existente na conta do convênio, e também aos atuais gestores da CAR.

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