A decisão acontece após o grave acidente que resultou em duas mortes após uma colisão entre lanchas, no dia 29 de dezembro.
Conforme o texto assinado pelo Capitão de Mar e Guerra Wellington Lemos Gagno fica estabelecido que “as embarcações que trafegam pelo Rio do Inferno, no Município de Cairu-BA, além de cumprirem o previsto no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM-72), deverão respeitar o limite de velocidade de 10 nós durante a travessia do referido rio”.
Relembre o caso.
Duas pessoas morreram após a colisão de duas lanchas nas proximidades da ilha de Boipeba, destino turístico de Cairu, no baixo sul da Bahia. As vítimas fatais foram um homem e uma mulher, ambos turistas.
Uma outra mulher chegou a ficar desaparecida d foi localizada. O condutor de uma das lanchas ficou ferido. O homem apontado como responsável pelo acidente foi preso em flagrante e depois liberado.
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