O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça que todos os partidos políticos, em todas as esferas, devem prestar contas, independentemente da existência ou não de movimentação financeira no período.
Como o exercício de 2024 foi ano eleitoral, eventuais movimentações realizadas durante as eleições devem ser obrigatoriamente incluídas na prestação de contas anual. Nesses casos, os órgãos partidários municipais não poderão apresentar declaração de ausência de movimentação de recursos.
As prestações de contas são automaticamente disponibilizadas para consulta pública, por meio do sistema Divulga SPCA, acessível no link: https://divulgaspca.tse.jus.br/.
O partido que não cumprir a obrigação dentro do prazo estará sujeito à devolução de eventuais recursos públicos recebidos, à suspensão imediata do direito ao recebimento de novas verbas públicas e à suspensão de sua anotação na Justiça Eleitoral.
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