A Prefeitura de Maraú, no baixo sul da Bahia, publicou no Diário Oficial do município na última terça-feira (25), a lei que proibe a venda e o consumo de bebidas envazadas em garrafas de vidro do tipo “long neck” ou “one way” na cidade.
O objetivo da gestão é a proteção de praias, trilhas e áreas de preservação, evitando o descarte dos materiais nesses locais. Os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar à mudança.
Quem for flagrado comercializando garrafas de vidro terá que pagar uma multa no valor de R$ 1 mil, além de ter a mercadoria apreendida. Caso haja reicidência da infração, a multa será em dobro e o estabelecimento ficará interditado por 30 dias.
A Prefeitura será o órgão responsável por fiscalizar e aplicar as sanções, em parceria com os órgãos de segurança do Estado.

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