De acordo com o julgamento, o partido cumpriu inicialmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. No entanto, uma das candidatas teve o registro indeferido por não atender ao tempo mínimo de filiação partidária. Para substituir essa vaga, o União Brasil apresentou outra candidata, que, segundo o tribunal, foi lançada apenas para preencher formalmente a cota, sem intenção real de disputar o cargo.
A decisão aponta que a candidata substituta não realizou campanha, não movimentou recursos, não contratou material de divulgação, não recebeu votos — nem mesmo o próprio — e ainda declarou voto em outro candidato do mesmo partido. Esses fatos foram considerados provas da fraude.
Com a cassação da chapa, os votos do União Brasil serão anulados e será feita uma nova recontagem para definir quem assumirá as vagas na Câmara Municipal. A candidata apontada como fictícia também teve seus direitos políticos cassados.

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