A medida foi formalizada por meio de um decreto publicado nesta quinta-feira (11), e tem como finalidade permitir a implantação de canteiros de obras do Sistema Rodoviário Ponte Salvador–Ilha de Itaparica.
O texto determina ainda que a concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica está autorizada a executar atos administrativos e judiciais necessários para a efetivação da ocupação temporária, inclusive em caráter de urgência.
A concessionária também deve realizar a liquidação e o pagamento das indenizações previstas.
A norma foi assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues, pelo secretário da Casa Civil, Afonso Bandeira Florence, e pelo secretário extraordinário do Sistema Viário do Oeste Ponte Salvador–Itaparica, Mateus Dias.

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