quarta-feira, 12 de agosto de 2026

TCE-BA condena ex-prefeito de Piraí do Norte a devolver R$ 444,4 mil ao erário estadual

 

Em sessão ordinária desta terça-feira (11), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 215/2025 (Processo TCE/004027/2025), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Piraí do Norte, decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 444.423,03 (quantia a ser devolvida ao erário estadual, acrescida de correção monetária e juros de mora) ao ex-prefeito Ulysses Araújo de Menezes Veiga, também condenado a pagar multa de R$ 1.621,00.

O convênio teve como objeto o apoio financeiro para obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial em 11 ruas do bairro Acelino Mamédio, no município convenente.

A desaprovação das contas e demais sanções foram provocadas pela execução parcial e inadequada do objeto pactuado, bem como pela ausência de comprovação quanto à aplicação dos recursos repassados na sua efetiva execução. Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPBA) a fim de que aquele órgão tome conhecimento dos presentes autos e adote os procedimentos que julgar cabíveis.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro-presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho (em substituição ao conselheiro João Evilásio Bonfim), a Câmara decidiu pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, da prestação de contas do Plano de Ação 132/2010 (Processo TCE/001013/2025), celebrado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) com o Município de Filadélfia. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a manutenção das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada específicos da Proteção Social Básica e Especial no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas).

Foi aprovada ainda a expedição de recomendações aos atuais gestores da Seades, para que adotem as medidas administrativas necessárias para assegurar maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas; e que se dê ciência ao titular da Seades quanto ao teor da Resolução Normativa 74/2023 deste Tribunal, que regulamenta a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento nos processos de controle externo, alertando-o quanto à possibilidade de imputação de débito por dano ao erário integralmente ao agente público que, por omissão ilícita, tenha dado causa à prescrição da pretensão ressarcitória.

E foram aprovadas de forma plena duas prestações de contas:

Do Termo de Outorga 005/2022 (Processo TCE/009887/2025), que teve como outorgante a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) e, como outorgado, Jules Batista Soares, e que objetivou o financiamento do Projeto Integrado Pesquisa Extensão na Pós-Graduação, aprovado no Edital Uesc 145/2022 – Projeto Integrado Pesquisa – Extensão na Pós-graduação;

Do Termo de Colaboração de Cooperação Técnica e Financeira 001/2020 (Processo TCE/010584/2025) que teve como concedente a Secretaria de Infra Estrutura (Seinfra), como convenentes a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), com interveniência da Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP). O ajuste teve como objeto a execução do projeto “Mapeamento da Infraestrutura Energética da Bahia e Desenvolvimento de Metodologia de Gestão do Parque de Iluminação Pública dos Municípios Baianos com população até 50.000 habitantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

.

.