Conforme apuração do Informe Baiano, a ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que questiona a tentativa do governador Jerônimo Rodrigues de preencher, por livre escolha, a vaga aberta no TCE-BA após o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. Segundo a entidade, a vaga é constitucionalmente vinculada à carreira de auditor (conselheiro-substituto), não podendo ser ocupada por um nome externo à carreira técnica.
Mesmo após a revogação de uma liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 87), no STF, a desembargadora entendeu que essa decisão não extingue nem invalida a liminar concedida no mandado de segurança em curso na Justiça baiana. Para a relatora, há diferença entre os efeitos gerais de uma ação de controle concentrado e a análise concreta de possível violação a direito líquido e certo discutida no mandado de segurança. 
A magistrada também destacou que a simples edição de lei estadual criando cargos de auditor não resolve, por si só, a controvérsia, sobretudo enquanto não houver provimento regular desses cargos e formação de lista tríplice, como exige a Constituição e a jurisprudência do STF.
Com isso, ficam impedidos novos atos de indicação, nomeação ou posse para a vaga em disputa, e as autoridades envolvidas permanecem advertidas quanto à possibilidade de multa pessoal em caso de descumprimento da decisão judicial.
O processo só voltará a tramitar após o julgamento final da ADO 87 pelo Supremo, que deverá definir, em caráter definitivo, os limites e critérios para o preenchimento da vaga no TCE-BA.

Nenhum comentário:
Postar um comentário